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Se voltarmos ao nosso exemplo: para calcular a renda máxima que o seu senhorio terá direito a pedir a partir de 31 de agosto de 2023, com uma renda atual sem encargos de 1.000€, uma IRL Trimestre 2 de 2021 de 130,57 e uma IRL fictício 2o Trimestre de 2023 de 131.02, deverá solicitar a seguinte fórmula de cálculo: 1000 *131,02 / 130,57 = 1003,45 Assim, a renda máxima que o seu senhorio lhe pode pedir a partir de 31 de agosto de 2023 será de 1.003,45€.
O seu senhorio não mudou a sua renda durante vários anos? Não se preocupe: graças à lei ALUR, que entrou em vigor em março de 2014, o seu senhorio não pode passar todas as revisões em falta. A única reavaliação possível será a do ano corrente. Você assinou seu contrato de aluguel em 31 de agosto de 2015. Até então, seu locador nunca aumentou seu aluguel em € 1.000 (excluindo taxas).
Em 31 de março de 2023, notifica você sobre a reavaliação do seu aluguel. Com a lei ALUR, ele não pode pedir que você compense os 5 anos em que seu aluguel permaneceu constante. Tem de se conformar com a indexação legal, nomeadamente um acréscimo de 6,55€ mensais.
Ele obtém essa reavaliação realizando o seguinte cálculo: 1000*130,57/129,72 – Observe que esta revisão só é válida a partir de 31 de março de 2023 . As rendas de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, bem como os meses de janeiro e fevereiro de 2023, não podem ser afetadas por este aumento.